domingo, 31 de agosto de 2014

Suspensão de decisões judiciais

Introdução:

Já ouviu falar no "Pedido de suspensão de decisões judiciais" ?

Não se trata de um recurso. É apenas um REQUERIMENTO, previsto em algumas leis, e tem a finalidade de suspender execução de decisões que gere grave lesão a segurança, economia, saúde e ordem públicas(SESO).

Não analisa o mérito. Apenas suspende, constatada a lesão a SESO.

 
Ponto 1: Base normativa

 
Mandado de Segurança = antigo art. 4º da Lei 4.348/1964, revogada pela Lei 12.016/09 (art. 15 trata
da suspensão de segurança - liminar ou sentença);



Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
 

Ação Civil Pública = art. 12, § 1º, da Lei 7.347/85;



Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.


Ações cautelares, Ação Popular e Ação Civil Pública = 
art. 4º da Lei 8.437/92;
Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

outros fundamentos legais: 

Tutela antecipada em geral = art. 1º da Lei 9.494/97;

Habeas data= art. 16 da Lei 9.507/97




Ponto 2: Natureza jurídica do pedido de suspensão

Não é recurso!

1º pq não está previsto em lei(taxatividade)
2º não reforma, nem anula, apenas susta a decisão

Então o que ele é? É um incidente processual.

Há quem chame de contracautela.

No pedido de suspensão, não se analisa o MÉRITO da
causa subjacente. Logo, inadmissível RECURSOS
ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO contra a decisão
proferida no incidente de suspensão.




Ponto 3: Legitimidade para o pedido de suspensão

1) a pessoa jurídica de direito público interessa(leia-se a fazenda pública)
2) MP
3) defensoria pública
4)  a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  
5) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
6) V - a associação que, concomitantemente
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

sustenta-se que quem tem legitimidade para propor ACP, também pode fazer o pedido de suspensão de execução. 

A Fazenda Pública precisa ser PARTE de um processo para fazer o pedido de suspensão? Não. 
Basta a grave lesão ao SESO(segurança, economia, saúde, ordem públicas)

Ponto 4: Competência para conhecer e decidir

REGRA GERAL: PRESIDENTE DO TRIBUNAL que teria competência para julgar o recurso contra a decisão que se pretende ver suspensa;

- Decisão de JUIZ ESTADUAL = Competência do
Presidente do TJ

- Decisão de JUIZ FEDERAL = Competência do
Presidente do TRF


EXCEÇÃO 1:
- Decisão de JUIZ ESTADUAL que afete interesses da União/ente federal:

Súmula 150, STJ (nesse caso, se o Presidente do TRF entender que a União tem
interesse na causa, haverá deslocamento da competência para a Justiça Federal);


EXCEÇÃO 2:
- Decisão do PRESIDENTE DO TJ = Competência do Presidente do STJ/STF a depender do fundamento da causa (se de índole constitucional = STF; se de índole infraconstitucional = STJ)

E a de um presidente do TRF?
STJ/STF, dependendo da matéria discutida.

E se tiver as duas matérias? Constitucional e infraconstitucional? Vai pro PRESIDENTE DO STF! (Doutrina e jurisprudência)

perceba que no primeiro e segundo casos é STF ou STJ, no terceiro é PRESIDENTE DO STF


Ponto 5: Pressupostos de Admissibilidade do pedido de suspensão

SESO:
Saúde, economia, segurança e ordem públicas.
Interesses primários.

Ponto 6: Procedimento no pedido de suspensão

1) narra os fatos,
2) fala da grave lesão a SESO
3) faz o pedido
Obs.: deve ter:
(1) cópia da decisão que se quer suspender.
(2) cópia da inicial(importante para a definição da competência)

o que pode fazer o relator?

a) pode mandar emendar/complementar o requerimento.
b) pode indeferir, senão vislumbrar grave lesão
c) deve intimar o MP
d) deve intimar o autor da ação para fins de contraditório (Não é nova contestação)
e) pode conceder liminarmente a suspensão.

Ponto 7: prazo.

Prazo para o pedido? Não há prazo.

O pedido de suspensão não entra no mérito da questão, como os recursos.

A qualquer momento até o trânsito em julgado.
Ele tem eficácia ultrativa(vai até o trânsito em julgado.)


Ponto 8: deferimento e indeferimento do pedido de suspensão

É uma decisão monocrática do presidente do tribunal.

Se concedida: Contra ela cabe agravo interno.
Se negada: Cabe novo pedido de suspensão, para tribunais superiores. A Fazenda Pública pode renová-lo, para um tribunal superior.


Ponto 9: Caso prático

CASO: A defensoria pública de SP entrou com ACP, perante a Vara de Execuções Penais, com pedido de fazer (retirar 700 presos) e de não-fazer (não colocar mais presos).

Na condição de Procurador do Estado, faça uma peça de pedido de suspensão.

PEÇA:

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por intermédio do Procurador do Estado subscritor, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 12, §1º da Lei 7.347/85 e art. 4º da Lei 8.437/92, requerer a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA deferida pelo MM. Juiz da Vara das Execuções Criminais da Comarca X, nos autos da ACP nº ______, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas.

(observação: não se deve colocar interpor, pois é um simples requerimento)

I - DOS FATOS

II- DA GRAVE LESÃO A SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS

argumento 1:
ocorre incompetência do juizo que sentenciou, pois a vara de execuções tem competência com base nos incisos VII e VIII, do artigo 66 da LEP, e nela não existe competência cível.

então, deve-se falar da incompetência(para reforçar)

argumento 2:
mas o importante mesmo é falar da grave lesão a segurança e ordem públicas(sob pena de indeferimento do pedido de suspensão), que, no caso em apreço, é o fato de gerar o risco de segurança das demais CDPs.

Ademais, o risco de ocorrer um colapso na
administração das unidades prisionais receptoras dos
setecentos novos presos oriundos do CDP da comarca X
é extremamente provável, agravando, ainda mais, as
condições de sobrevivência dos demais detentos.


Assim, desponta nítida a grave lesão a ordem e
segurança públicas, colocadas em xeque, com
elevados riscos de fugas e agravamento da
administração do sistema carcerário paulista



argumento extra: 
Sob outro aspecto, há que se considerar que a decisão
guerreada importa em definição de comportamento a
ser adotado pelo administrador público, violando-se a
discricionariedade administrativa e, portanto,
importando em indevida interferência entre os
poderes, com ofensa ao art. 2° da Constituição
Federal.


(Poderíamos ter falado também do valor da multa, que foi muito alta, gerando grave lesão a economia)



III - DOS PEDIDOS:


 
Por todo o exposto, a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo requer se digne Vossa Excelência a
suspender a execução da decisão concessiva de tutela
antecipada nos autos da Ação Civil Pública n ° ..., que
tramita perante a Vara das Execuções Criminais da
comarca X, perdurando até o transito em julgado da
decisão final que vier a ser proferida.


Termos em que pede deferimento.
Local, data
Procurador do Estado - OAB/SP...


(Não existe valor da causa)